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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 463, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que realiza as operações de que trata o caput poderá apropriar e utilizar créditos relativos às operações antecedentes, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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