Lei
Art. 464, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor do IBS pago na forma do § 4º do art. 463 desta Lei Complementar permitirá ao contribuinte a apropriação e utilização do crédito do imposto na forma dos arts. 47 a 57 desta Lei Complementar, exceto em relação aos acréscimos legais.
Fonte oficial: Planalto
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