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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 467, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput não se aplica a operações:

I - não sujeitas à incidência ou contempladas por hipóteses de isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento da CBS;

II - com bens de que trata o art. 441 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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