Lei
Art. 467, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput não se aplica a operações:
I - não sujeitas à incidência ou contempladas por hipóteses de isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento da CBS;
II - com bens de que trata o art. 441 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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