Lei
Art. 47, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A realização de operações sujeitas a alíquota reduzida não acarretará o estorno, parcial ou integral, dos créditos apropriados pelo contribuinte em suas aquisições, salvo quando expressamente previsto nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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