Lei
Art. 47, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores dos créditos do IBS e da CBS apropriados corresponderão:
I - aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por qualquer das modalidades previstas no art. 27; ou II - aos valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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