Lei
Art. 47, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas operações em que o contribuinte seja adquirente de combustíveis tributados no regime específico de que trata o Capítulo I do Título V deste Livro, fica dispensada a comprovação de extinção dos débitos do IBS e da CBS para apropriação dos créditos.
Fonte oficial: Planalto
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