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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 47, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas operações em que o contribuinte seja adquirente de combustíveis tributados no regime específico de que trata o Capítulo I do Título V deste Livro, fica dispensada a comprovação de extinção dos débitos do IBS e da CBS para apropriação dos créditos.

Fonte oficial: Planalto

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