Lei
Art. 47, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de roubo ou furto de bem do ativo imobilizado, o estorno de crédito de que trata o § 6º deste artigo será feito proporcionalmente ao prazo de vida útil e às taxas de depreciação definidos em regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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