Lei
Art. 47, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na devolução e no cancelamento de operações em que o adquirente não seja contribuinte no regime regular, o fornecedor sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos ou estornar débitos com base nos valores dos débitos incidentes na operação devolvida ou cancelada.
Fonte oficial: Planalto
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