Art. 471-C — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os contribuintes participantes, o PNCT poderá prever:
I - prazo ampliado para cumprimento de obrigações acessórias, conforme regulamentação;
II - priorização da análise de pedidos de ressarcimento do IBS e da CBS, conforme definido no inciso I do § 3º do art. 39 desta Lei Complementar;
III - redução de penalidades por descumprimento de obrigação principal ou acessória, nos termos do § 1º do art. 341-H desta Lei Complementar;
IV - análise prioritária das soluções de consulta e orientação tributária;
V - redução de exigências documentais e procedimentos administrativos;
VI - flexibilização da exigência de verificação do valor de mercado nas operações entre partes relacionadas, nos termos do § 7º do art. 5º desta Lei Complementar;
VII - outros incentivos estabelecidos em regulamento de que trata o § 2º do art. 471-A.
Fonte oficial: Planalto
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