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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 471-C, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As multas previstas neste artigo serão acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência da infração, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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