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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 471-C, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As penalidades a que se referem os incisos I e III do caput deste artigo serão reduzidas em 100% (cem por cento) caso o percentual de transações desconformes seja inferior ao limite de tolerância definido pelo ato conjunto de que trata o § 3º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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