Lei
Art. 471-E, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese deste artigo:
I - o órgão regulador a que se refere o caput poderá aplicar as seguintes penalidades:
a) suspensão temporária da autorização para prestar serviços financeiros ou de pagamento;
b) cassação da autorização para funcionamento;
II - o CGIBS e a RFB poderão, mediante ato conjunto:
a) declarar inapta a inscrição no CNPJ; ou b) suspender o CNPJ.
Fonte oficial: Planalto
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