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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 471-E, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese deste artigo:

I - o órgão regulador a que se refere o caput poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) suspensão temporária da autorização para prestar serviços financeiros ou de pagamento;

b) cassação da autorização para funcionamento;

II - o CGIBS e a RFB poderão, mediante ato conjunto:

a) declarar inapta a inscrição no CNPJ; ou b) suspender o CNPJ.

Fonte oficial: Planalto

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