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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 471-F, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão do órgão revisor de que trata o caput deste artigo, caberá recurso hierárquico uma única vez, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência da decisão recorrida, à autoridade hierárquica imediatamente superior, que decidirá de forma definitiva.

Fonte oficial: Planalto

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