Lei
Art. 472 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor fixado:
Fonte oficial: Planalto
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