Lei
Art. 473, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o disposto neste artigo às importações efetuadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, assegurada a igualdade de tratamento em relação às aquisições no País.
Fonte oficial: Planalto
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