Lei
Art. 473, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas aquisições realizadas por consórcio público com personalidade jurídica de direito público:
I - as alíquotas serão fixadas na forma do § 1º deste artigo, equiparando-se a aquisição à realizada pelo Município da sede do consórcio público;
II - o produto da arrecadação do IBS e da CBS será integralmente destinado aos entes federativos integrantes do consórcio público, na proporção de sua participação no financiamento da aquisição realizada;
III - o documento fiscal será emitido em nome do consórcio público.
Fonte oficial: Planalto
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