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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 473, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Observados os critérios estabelecidos em ato conjunto do CGIBS e da RFB, para fins do disposto no inciso II do § 4º deste artigo, o consórcio público deverá informar ao CGIBS e, quando cabível, à RFB a proporção da participação de cada ente federativo no financiamento da aquisição realizada.

Fonte oficial: Planalto

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