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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 475 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS realizarão avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico:

I - da aplicação ao IBS e à CBS dos regimes aduaneiros especiais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital do Reporto, do Reidi e do Renaval, de que trata o Título II do Livro I;

II - da devolução personalizada do IBS e da CBS, de que trata o Capítulo I do

Fonte oficial: Planalto

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