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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 475, 11 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso a soma das alíquotas de referência estimadas de que trata o § 10 resulte em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento).

Fonte oficial: Planalto

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