Lei
Art. 475, 12 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O projeto de lei complementar de que trata o § 11 deverá:
I - ser enviado ao Congresso Nacional até 90 (noventa) dias após a conclusão da avaliação quinquenal;
II - estar acompanhado dos dados e dos cálculos que basearam a sua apresentação; e III - alterar o escopo e a forma de aplicação dos regimes e das políticas de que tratam os incisos do caput.
Fonte oficial: Planalto
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