Lei
Art. 475, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no inciso III do caput, a composição dos produtos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos deve ter como objetivo garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação, devendo satisfazer os seguintes critérios:
I - privilegiar alimentos in natura ou minimamente processados; e II - privilegiar alimentos consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda.
Fonte oficial: Planalto
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