Lei
Art. 475, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do § 4º serão utilizadas as informações da POF do IBGE e, para a delimitação das famílias de baixa renda, será tomado como referência o limite de renda monetária familiar per capita de até meio salário-mínimo.
Fonte oficial: Planalto
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