Lei
Art. 475, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais, em decorrência do exercício de suas competências, e a sociedade civil, por meio de suas entidades setoriais, poderão oferecer subsídios para a avaliação quinquenal de que trata este artigo.
Fonte oficial: Planalto
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