Lei
Art. 475, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A primeira avaliação quinquenal será realizada com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030 e poderá resultar na apresentação de projeto de lei complementar pelo Poder Executivo da União, com início de eficácia para 2032, a ser enviado até o último dia útil de março de 2031.
Fonte oficial: Planalto
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