Lei
Art. 477 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A partir de 2027, a União compensará, na forma deste Título, eventual redução no montante dos valores entregues nos termos do art. 159, incisos I e II, da Constituição Federal, em razão da substituição da arrecadação do IPI, pela arrecadação do Imposto Seletivo, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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