Lei
Art. 477, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor de que trata o inciso II do § 2º será entregue nas mesmas datas previstas para a entrega dos recursos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 159 da Constituição Federal, observada sua distribuição em valores iguais para cada uma das parcelas entregue no mês.
Fonte oficial: Planalto
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