Lei
Art. 478, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A correção pela variação do IPCA de que trata o inciso I do caput será realizada com base:
I - no índice do IPCA relativo ao respectivo mês de apuração; e II - no índice médio do IPCA para 2026.
Fonte oficial: Planalto
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