Lei
Art. 48 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficará dispensado o requisito de extinção dos débitos para fins de apropriação dos créditos de que trata o caput do art. 47 desta Lei Complementar, exclusivamente, se não houver sido implementada nenhuma das seguintes modalidades de extinção:
I - recolhimento na liquidação financeira da operação ( split payment ), nos termos dos arts. 31 e 32 desta Lei Complementar; ou II - recolhimento pelo adquirente, nos termos do art. 36 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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