Lei
Art. 48, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a apropriação dos créditos ficará condicionada ao destaque dos valores corretos do IBS e da CBS no documento fiscal eletrônico relativo à aquisição.
Fonte oficial: Planalto
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