Lei
Art. 480, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O CGIBS, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Complementar, terá sua atuação caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública.
Fonte oficial: Planalto
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