Lei
Art. 480, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O CGIBS, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão implementar soluções integradas para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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