Lei
Art. 481 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição:
I - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal; e II - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.
Fonte oficial: Planalto
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