Lei
Art. 481, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Em relação aos representantes referidos na alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo, apresentará até uma chapa, a qual deverá contar com o apoiamento de Municípios que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total da população do País, contendo 13 (treze) nomes titulares, observado o disposto nos incisos do § 5º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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