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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 482, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os membros de que trata o caput deste artigo devem, cumulativamente:

I - ter formação acadêmica em nível superior compatível com o cargo para o qual foram indicados;

II - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas “a” a “q” do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Fonte oficial: Planalto

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