Lei
Art. 482-A, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de o regulamento eleitoral não ter sido aprovado e publicado por ato conjunto da CNM e da FNP até 31 de janeiro de 2027, caberá ao CGIBS disciplinar e conduzir a primeira eleição.
Fonte oficial: Planalto
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