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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 483, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Após o recebimento do aporte da União de que trata o art. 484 desta Lei Complementar, o Conselho Superior do CGIBS adotará as providências cabíveis para a instalação e o funcionamento do CGIBS.

Fonte oficial: Planalto

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