Lei
Art. 484, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores a serem financiados pela União serão distribuídos em parcelas mensais iguais e sucessivas:
I - em 2025, de janeiro de 2025 ou do mês subsequente à comunicação a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 483 desta Lei Complementar até o último mês do ano; e II - de 2026 a 2028, em 12 (doze) parcelas.
Fonte oficial: Planalto
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