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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 484, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O financiamento da União ao CGIBS realizado nos termos deste artigo será remunerado com base na taxa Selic da data de desembolso até seu ressarcimento à União.

Fonte oficial: Planalto

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