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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 484, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O CGIBS efetuará o ressarcimento à União dos valores financiados nos termos deste artigo em 20 (vinte) parcelas semestrais sucessivas, a partir de junho de 2029.

Fonte oficial: Planalto

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