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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 485, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A opção pelo regime especial disposto no caput impede a dedução dos redutores de ajuste previstos no art. 257 e do redutor social previsto no art. 259 na alienação de imóveis decorrente da incorporação imobiliária.

Fonte oficial: Planalto

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