Lei
Art. 485, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS que adquirir imóvel decorrente de incorporação imobiliária submetida ao regime específico de que trata o caput não poderá apropriar créditos de IBS e CBS relativo à aquisição do bem imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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