Lei
Art. 485, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de aquisição por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, as operações tributadas pelo regime opcional de que trata o caput constituirão redutor de ajuste equivalente ao que seria constituído caso o imóvel fosse adquirido de não contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, nos termos do inciso III do caput do art. 258.
Fonte oficial: Planalto
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