Lei
Art. 485, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos de IBS e CBS decorrentes dos custos e despesas indiretos pagos pela incorporadora e apropriados a cada incorporação na forma prevista no § 4º do art. 4º da Lei Federal nº 10.931 de 2004 deverão ser estornados pela incorporadora.
Fonte oficial: Planalto
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