Lei
Art. 486, 11 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos de IBS e CBS decorrentes dos custos e despesas indiretos pagos pelo contribuinte e apropriados a cada parcelamento do solo na forma prevista no § 10 deverão ser estornados pelo contribuinte.
Fonte oficial: Planalto
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