Lei
Art. 486, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A opção pelo recolhimento disposta no caput impede a dedução dos redutores de ajuste previstos no art. 257 e do redutor social previsto no art. 259 na alienação decorrente de parcelamento do solo.
Fonte oficial: Planalto
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