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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 486, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento de IBS e de CBS na forma do disposto no caput deste artigo será considerado definitivo, não gerando, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação, exceto em caso de distrato da operação.

Fonte oficial: Planalto

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