Lei
Art. 486, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As receitas, os custos e as despesas próprios do parcelamento de solo sujeito à tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração da base de cálculo do IBS e da CBS devidos pelo contribuinte em virtude de suas outras atividades empresariais.
Fonte oficial: Planalto
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