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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 487, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os créditos de IBS e CBS decorrentes dos custos e despesas indiretos apropriados pelo contribuinte e alocados às operações sujeitas ao regime opcional de que trata este artigo nos termos do § 9º deverão ser estornados.

Fonte oficial: Planalto

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