Lei
Art. 487, 10 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos de IBS e CBS decorrentes dos custos e despesas indiretos apropriados pelo contribuinte e alocados às operações sujeitas ao regime opcional de que trata este artigo nos termos do § 9º deverão ser estornados.
Fonte oficial: Planalto
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