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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 487, 11 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O contribuinte fica obrigado a manter escrituração contábil segregada com a identificação das operações submetidas ao regime de tributação previsto neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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