Lei
Art. 487, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As receitas, custos e despesas próprios das operações que tratam o caput não deverão ser computados na apuração da base de cálculo do IBS e da CBS devida pelo contribuinte em virtude de suas outras atividades empresariais.
Fonte oficial: Planalto
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